Novas normas definem que se a ligação cair as operadoras de telefonia devem retornar ao cliente

Se você já passou por alguma situação irritante com alguma operadora de serviço de telecomunicações, saiba que a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) colocou em vigor algumas normas que visam ao aumento da transparência no relacionamento entre o consumidor e as operadoras de telefonia fixa, móvel e de TV por assinatura.

A partir de desta terça-feira (08/07), se ao ligar para sua operadora de serviços de telecomunicação a ligação cair, a empresa que terá de retornar a ligação e não mais você. Além do mais, a resolução nº 632, de 7 de março, prevê que o cancelamento de qualquer serviço tem que ser feito de forma automática, eliminando a necessidade de se falar com qualquer atendente.

Além disso, todas as promoções das operadoras tem que ser válidas tanto para clientes novos quanto para antigos. O setor é líder de queixas no Procon, sendo as principais queixas a má prestação de serviço e cobrança indevida, justificando as mudanças severas por parte da ANATEL.

O que deveria ser um direito básico do consumidor é ainda reforçado pela resolução 632, que explica que se houve uma má prestação de serviços, o consumidor pode exigir o reestabelecimento das linhas e restituição de valores pagos.

Se o consumidor não estiver satisfeito com as medidas e serviços prestados pela operadora, pode recorrer ao Procon ou formalizar uma queixa na ANATEL, que tomará todas as medidas necessárias para que o consumidor não saia prejudicado pelas empresas de telecomunicação.

O consumidor tem o direito de exigir todas as suas ligações gravadas pelo SAC, e caso se sinta no direito, poderá exigir a reparação dos danos patrimoniais ou mesmo morais. A ANATEL realmente acertou nessas medidas e o consumidor pode se sentir mais tranquilo para contratar ou cancelar serviços. Esperamos que um dia, possivelmente muito em breve, as operadoras de telefonia parem de realizar cobranças indevidas e realmente forneçam o que o cliente paga.

Por Felipe Henrique de Souza

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