Celular é um produto essencial? Quem decidirá isso é a Justiça.
Depois da tentativa de acordo entre a Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) e o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) ter fracassado, quem decidirá se o celular é um produto essencial ou não é a Justiça.
Esta semana ocorreu uma audiência de conciliação, onde o órgão de defesa do consumidor considerou as propostas da Abinee insuficientes para oferecer garantia aos consumidores.
O conflito entre o DPDC e a Abinee existe desde o ano passado, quando a Abinee obteve na Justiça uma liminar suspendendo a eficácia da nota emitida pelo DPDC. Esta nota definia os aparelhos celulares como bens essenciais e exigia a troca imediata dos aparelhos quando estes viessem a apresentar defeitos.
No final de junho de 2011, quem apoiou a posição do DPDC foi a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Por se tratar de um caso de vício não sanado, o consumidor terá o direito de exigir a restituição da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço, ou ainda a substituição do produto por outro da mesma espécie, conforme parágrafo terceiro, do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, existem opiniões contrárias que afirmam que uma coisa é o serviço, outra coisa é o produto destinado à prestação de serviço, é o que defende o Juiz Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, do Tribunal Regional Federal, que considera questionável a extensão de tal tratamento ao aparelho celular.
Diante disto, o DPDC decidiu recorrer da liminar e no momento a ação se encontra na 9ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que definirá a questão.
Por Mônica Palácio